PORTUGAL NÃO CUMPRE A LEI

Em causa a aprovação pela Assembleia da República de uma lei que discrimina os cidadãos pela idade.

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A Jornada Mundial da Juventude já lá vai, mas deixou rasto. Primeiro, na conta bancária da ICAR, onde se amontoam cerca de 31,4 milhões de euros de lucro, conforme anunciou a Fundação JMJ. Depois, na iniquidade de uma lei da amnistia (Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto) que beneficiou uns e abandonou outros, quando admite perdão de penas apenas a cidadãos com menos de 30 anos de idade.

Muitos protestaram contra esta lei discriminatória, mas há quem se destaque nesse protesto. O cidadão Jorge Manuel Capucho Batista tem movido céu e terra na tentativa de que o Estado remedeie o problema que criou. Isto é, a lei deve servir a todos, independentemente do género, idade ou origem. A lei deve ser universal e inclusiva.

Jorge Batista já enviou muitas cartas (Procuradoria-Geral da República, Provedor de Justiça, Ministério da Justiça, Parlamento Europeu, grupos parlamentares na Assembleia da República, etc.), quase sempre sem resposta,  mas a Unidade Processual Penal da Comissão Europeia respondeu em 11 de abril de 2024, afirmando que Portugal não pode discriminar e deve cumprir os Tratados e Cartas ratificadas:

«A Comissão acompanha a situação da igualdade de idade e da discriminação em razão da idade na UE. O artigo 2.º do Tratado da União Europeia estabelece que a União se funda nos valores, nomeadamente, do respeito pela dignidade humana, da igualdade e do respeito pelos direitos humanos. O artigo 3.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia estabelece que a União combate a exclusão social e as discriminações e promove, nomeadamente, a solidariedade entre gerações. Além disso, o artigo 19.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia constitui o fundamento jurídico para a UE tomar medidas legislativas de combate à discriminação, incluindo em razão da idade, o que é reafirmado no artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.”

Sobre este assunto, em comunicado, a Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso (APAR) diz que “o referido diploma, veio a estabelecer de forma legal, pois foi devidamente aprovado nos termos da Lei, uma discriminação inaceitável, com base num critério que deve ser repudiado, por se basear numa justificação discriminatória que, quanto a nós deve ser alterada pelos Senhores Deputados da Assembleia da República.”

A APAR lembra que, no rol das regras do Direito Internacional, o artigo 1º do Protocolo n° 12 à Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, sob a epígrafe, ‘Interdição geral de discriminação’, verte sobre esta matéria o seguinte:

«O gozo de todo e qualquer direito previsto na lei deve ser garantido sem discriminação alguma em razão, nomeadamente, do sexo, raça, cor, língua, religião, convicções políticas ou outras, origem nacional ou social, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento ou outra situação. 2. Ninguém pode ser objecto de discriminação por parte de qualquer autoridade pública com base nomeadamente nas razões enunciadas no número 1 do presente artigo».

A solução para reparar esta injustiça, na opinião da APAR, estará na vontade da Assembleia da República aprovar “uma amnistia justa, sem discriminações, tendo por mote as comemorações dos 50 anos do 25 de abril, oportunidade para o legislador demonstrar não só o espírito subjacente a tal evento, como também de aprovar uma Lei justa que respeite os Direitos Humanos e os fundamentos da nossa democracia.” Este foi o tema de uma petição pública, promovida pela APAR e pela Obra Vicentina de Apoio ao Recluso (OVAR), que foi já depositada na Assembleia da República para discussão e eventual votação.

Jorge Batista no computador não dá descanso às entidades e organismos nacionais e internacionais no combate pelo que considera ser justo

Jorge Batista concorda com a proposta de uma amnistia por ocasião dos 50 anos do 25 de abril, mas disse-nos que “se houver uma amnistia para os 50 anos do 25 de abril, essa amnistia será independente da outra”. Ou seja, a segunda não emenda a primeira. Para este ativista dos direitos dos reclusos, “o nosso ordenamento jurídico não integrou plenamente as evoluções em termos de Direitos Fundamentais da União Europeia. Se Portugal tivesse integrado essas normas como previsto no artigo 8 da Constituição da Republica Portuguesa nunca teríamos assistido a uma discriminação na legislação e na promulgação da Lei 38-A/2023 de 2 de agosto. Como cidadão europeu, não sou só hoje dia de eleições, mas sou Português e Europeu todo o ano. Neste sentido,  a lei 38-A/2023 de 2 de agosto deve ser corrigida para contemplar toda a população que possa ser abrangida em conformidade aos tratados e convenções ratificadas por Portugal.”

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