Há um novo limite para o valor das multas cobradas caso falhe o pagamento das portagens. O valor a cobrar não poderá nunca ser superior a 5 vezes o valor da taxa de portagem que ficou por pagar, num mínimo de 25 €.
Se a infração for praticada pela mesma pessoa, com o mesmo automóvel e na mesma via, só será possível cobrar uma vez as custas relativas a uma única infração. Estas custas é o que custa sempre mais a pagar, porque são exorbitantes e injustificadas. Não há maneira de perceber como o fisco cobra custas de centenas de euros por infrações de cêntimos ou de poucos euros.
EMIGRANTES EM FÉRIAS, AS MAIORES VÍTIMAS
Temos conhecimento de casos perfeitamente aberrantes, de cidadãos emigrados que vinham de férias, que não detetavam o mau funcionamento da via verde do automóvel que utilizavam e que, depois de voltarem para os países onde trabalham, não recebiam os avisos de pagamento enviados para as residências em Portugal. Com as coimas em relaxo, as custas aumentavam exponencialmente à medida que o tempo passava. Nas férias seguintes, deparavam-se com um pesadelo de contas por pagar à Autoridade Tributária e Aduaneira que, assim, presta serviço às concessionárias de autoestradas e não ao Estado. Uma espécie de outsourcing diabólico a que se deveria por fim também.
Estranhamente, a nova lei só entrará em vigor 1 de julho de 2024. Daqui a quase 1 ano. Uma autêntica gravidez de equino.