Este novo selo é o que permite que o veículo fique estacionado em zonas públicas de carregamentos de baterias ou que possa circular em áreas restritas de zero emissões de CO2.
Os selos e as multas inerentes quando não afixados no vidro, sempre foram dos expedientes autoritários mais inaceitáveis. As autoridades fiscalizadoras sabem se o veículo tem ou não seguro e imposto pagos e inspeção efetuada, sem necessidade de visualizar os tais selos. Mas até aqui, o cidadão era obrigado a provar que cumpria as regras, numa espécie de inversão do ónus da prova. Cabe a quem fiscaliza determinar se o proprietário do veículo está a infringir alguma lei, caso contrário somos todos suspeitos à partida.
Mas, agora que tinha acabado a obrigatoriedade de exibição de todos esses selos, o último foi o do seguro automóvel, agora que íamos todos ter o vidro limpo e livre de obstáculos a atrapalhar alguns ângulos de visão, eis que aparece o selo dos elétricos…
ELÉTRICOS, HÍBRIDOS, DUAS RODAS, TRÊS RODAS
Se há selo para afixar no vidro, há multa para quem não o faça. Portanto, se tem um carro elétrico ou híbrido plug-in, seja a título particular ou de empresa, é obrigatório afixar o selo no canto inferior direito do para-brisas, se não o fizer está sujeito ao pagamento de uma coima no caso de estacionar a viatura ou circular com a mesma em zonas destinadas exclusivamente para este tipo de veículos. Tal está previsto desde 2014, pelo decreto-lei n.º 90/2014, de 11 de junho.
A obrigatoriedade do selo vale também para veículos de duas rodas ou triciclos. Se não tiver para-brisas, o condutor tem de andar com o papel na carteira.