“Ilustres Colegas,
Na sequência de exposição apresentada por uma Ilustre Colega, o Conselho Geral teve conhecimento de que estariam a ser realizadas revistas abusivas nas entradas/ visitas das Senhoras Advogadas no Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo.
Em concreto, aquando a entrada no EP e perante o aviso sonoro do pórtico de metais, era exigido às Senhoras Advogadas que retirassem o soutien, de modo a averiguar o motivo do sinal.
Assim que tomou conhecimento desta situação, a Senhora Bastonária da Ordem dos Advogados interpelou a Direcção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, de modo a terminar de imediato com esta prática violadora da dignidade profissional das Exmas. Colegas que, no exercício da profissão, se dirigem aos Estabelecimentos Prisionais.
Em resposta à exposição apresentada pela Senhora Bastonária, a DGRSP emitiu despacho onde concluiu que os/as Advogados/as que se desloquem ao EP em exercício profissional, atento as especiais prerrogativas das suas funções, não devem ser sujeitos às regras de revista pessoal e dos bens particulares reservadas pela lei às visitas presenciais dos reclusos.
Aproveitamos o ensejo para encorajar todos os Ilustres Colegas a reportarem ao Conselho Geral e/ou à Comissão dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia toda e qualquer violação dos Direitos e Prerrogativas da profissão, pois só uma Advocacia atenta, unida e interventiva poderá defender devidamente a Dignidade da profissão.”
A Bastonária e o Conselho Geral
A Comissão dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia
Lisboa, 14 Março de 2023
fonte: Ordem dos Advogados