LEVAR O ESTADO A TRIBUNAL

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A relação do sistema prisional com reclusos e seus familiares é discricionária e iniqua, cada Estabelecimento Prisional pratica regras próprias, algumas que violam as leis da República. A acusação é da Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso (APAR) e consta de uma carta enviada à ministra da Justiça e ao diretor-geral de Reinserção e Serviços prisionais.

Nessa missiva, a APAR diz que não aceita “os constantes atropelos à Lei – sem outro motivo que não seja o aliviar da carga de trabalho dos funcionários e guardas prisionais – sempre com prejuízo dos reclusos e seus familiares. A mais grave de todas estas ilegalidades tem a ver com a diminuição do tempo de visitas aos reclusos”, diz a associação.

Na verdade, desde março de 2020 que as regras estabelecidas foram subvertidas no âmbito das medidas decretadas no combate ao covid-19. As visitas dos familiares dos reclusos foram canceladas e, posteriormente, retomadas com cortes, mesmo tendo terminado o estado de emergência.

“Nenhum estabelecimento prisional possibilita as duas horas de visita semanais,” diz a APAR que realça ter sido reduzido, igualmente, o número de visitantes permitidos. O caso do Estabelecimento Prisional da Carregueira é paradigmático, diz a APAR que “obrigam agora à marcação de visitas com quinze dias de antecedência!” 

A APAR lembra que o Tribunal Constitucional considerou “inconstitucionais os confinamentos ou quarentenas impostos, sem que tenha sido decretado o estado de emergência.”

Posto isto, a carta enviada ao Ministério da Justiça termina com o aviso de que a APAR irá acionar os tribunais e sensibilizar “organismos internacionais” para que a lei passe a ser respeitada… pelo Ministério da Justiça.

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