ANGÚSTIA PROFUNDA sem televisão

A gestão de uma prisão de seres humanos não devia estar ao sabor do livre arbítrio de guardas, chefias intermédias ou diretores. A aplicação de Justiça tem de ter regras universais, caso contrário entra-se num estranho sistema em que a “sorte” do recluso oscila entre decisões circunstanciais que não têm nada a ver com a pena judicial decretada pelo tribunal.

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A história de hoje é paradigma de várias velhacarias que condicionam indevidamente a vida dos reclusos.

Fernando estava no Estabelecimento de Paços de Ferreira. Para não dar em maluco nas longas horas que passava fechado, comprou um pequeno televisor nesse estabelecimento prisional. Custou 155 €.

Passado pouco tempo, o recluso foi transferido para o Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus. Levou consigo todos os seus pertences, incluindo o pequeno televisor. Mas, no crivo de Vale de Judeus, o televisor ficou retido. Segundo a Associação Portuguesa de Apoio ao recluso (APAR), em Vale de Judeus foi considerado que o aparelho “não reunia as condições necessárias para o aprovar”. No auto de apreensão, terá sido dito ao recluso que o televisor “não tinha voltagem suficiente” …

Uma história que cheira a embuste, independentemente de haver ou não razões técnicas que a justifiquem. Se um recluso adquire um equipamento num estabelecimento prisional, é suposto que esse equipamento possa ser utilizado em qualquer outra prisão. A solução não será o recluso ter de comprar o mesmo eletrodoméstico em todas as cadeias para onde o sistema decida transferi-lo ao longo do tempo de cumprimento da pena.

A APAR diz que a situação dura há oito meses, sendo o televisor a “única companhia de um recluso fechado numa cela durante largas horas”, sozinho desde as 19h00 até às 08h00 do dia seguinte. Hoje, Fernando está a ser vigiado pelos serviços psicológicos e psiquiátricos, devido a uma “angústia profunda”.   

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