João Rendeiro. Procura-se, vivo de preferência.

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O antigo banqueiro João Rendeiro está em fuga. Depois de três condenações sucessivas a penas de prisão efetiva, Rendeiro aproveitou o facto do seu passaporte nunca ter sido apreendido para fugir de Portugal e, neste momento, está em parte incerta.

Sabe-se que saiu de Lisboa via aérea para Londres. A partir daí, ignora-se para onde foi. Terá ido, com toda a certeza, para algum país onde não existam acordos de extradição com Portugal.

Rendeiro já mandou dizer que não tenciona regressar a Portugal e não se apresentará para cumprir pena. Para já, em causa está a pena de 5 anos que transitou em julgado por crimes na gestão do BPP, em que foram lesados vários clientes. Mas há outras duas sentenças que ainda não transitaram em julgado. Uma delas tem poucos dias, diz respeito a uma burla de 250 mil € de que foi vítima o embaixador Júlio Mascarenhas. E há a condenação a 10 anos de cadeia por crimes de fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais. Claro que no final terá de haver uma conciliação entre as várias condenações e o tribunal procederá ao cumulo jurídico para definir a pena de prisão efetiva que Rendeiro teria de cumprir, caso não tivesse fugido.

Onde andará o fugitivo? Na verdade, tem muito por onde escolher. A maioria dos países não têm acordos de extradição com Portugal.  No total, são 191 os territórios onde bandidos portugueses podem viver regaladamente com o dinheiro que sacaram da sua atividade criminosa. O Brasil é uma dessas possibilidades, mas melhor que o Brasil são algumas dos paraísos turísticos tropicais (e fiscais) nas regiões do Índico, do Pacífico ou das Caraíbas.

Enquanto nós nos preparamos para mais um inverno que se aproxima, João Rendeiro está de calções e chinelos, com os pés na água e uma massagista indonésia a prepará-lo para um “final feliz”.

2 COMENTÁRIOS

  1. Porque foi autorizado a sair do país, quando o processo estava em vias de transitar em julgado? Estava-se mesmo a ver que ia fugir… É a falta de vergonha total…

  2. Quando se poderá julgar os juízes? “Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar justiça em nome do povo”. Assim estabelece o artigo 202. Estou a ver os tribunais, estou a ver o administrar justiça, mas na equação falta me a incógnita denominada por povo (confundiram um nome com uma letra?), pois o povo não é de certeza, nem tido nem achado.
    Quando poderá um povo soberano julgar os juízes? A democracia plena ou pelo menos mais avançada, não seria da mesma maneira que, bem ou mal, povo avalia seus políticos, também pudesse avaliar seus juízes pelo menos uma cúpula dirigente ou um grupo de controlo e fiscalização dos mesmos? “

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