Polícias condenados por abuso de autoridade

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Há apenas um agente da polícia a cumprir pena de prisão efetiva, mas vários outros foram condenados a penas de prisão suspensas. O condenado a prisão efetiva começou a cumprir a pena no estabelecimento Prisional de Évora, a cadeia especial para polícias e VIP.

Demorou mais de 6 anos para se fazer Justiça aos acontecimentos de 5 de fevereiro de 2015, na Cova da Moura. Nesse dia, agentes da Esquadra de Alfragide detiveram uma pessoa a quem acusaram de ter atirado pedras contra a viatura da polícia. Perante os protestos de algumas pessoas que presenciaram a detenção, os agentes dispararam e feriram duas mulheres.

Na sequência destes acontecimentos, cinco pessoas dirigiram-se à esquadra para pedir esclarecimentos e foram detidas e acusadas de tentativa de invasão.

O Tribunal de Sintra concluiu que a primeira detenção fora ilegal e que a atuação policial foi marcada por “abuso de autoridade”, “crime de sequestro”, “falsificação de relatórios”, entre outros crimes.

Por outro lado, não foi dada como provada as acusações de que os agentes da PSP tenham agido com ódio racial nem que tenham cometido o crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos, razão pela qual absolveu todos os arguidos deste crime.

Na sequência desta decisão do Tribunal, a PSP tem de concluir os processos disciplinares contra os agentes condenados que estavam suspensos a aguardar decisão judicial transitada em julgado. Os agentes da polícia foram condenados em 1ª instância, recorreram e voltaram a perder no Tribunal da Relação de Lisboa que confirmou na íntegra o acórdão do Tribunal de Sintra.

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