Disparates em barda!

0
1998

Rui Rio e Francisco Rodrigues dos Santos têm vindo a terreiro gritar contra “a libertação de reclusos em barda”.

Para tal basearam-se numa manchete do jornal “Público”, de acordo com a qual “as cadeias continuam a soltar condenados, sendo que 2850 já saíram ao abrigo do regime especial de perdão de penas, segundo dados da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais”.

A notícia considera sinónimos os verbos “soltar” e “sair” e, a partir daí, esse lapso levou a que alguns políticos começassem a disparatar.

Resultado, com tantos motivos para criticarem o Governo, passaram a atacá-lo por uma situação onde cumpriu, escrupulosamente, o que a Lei estipula.

Vejamos:

1- A Lei permite que os reclusos condenados por pequenos delitos, e a quem faltem menos de dois anos para o cumprimento da pena, possam ser libertados de imediato.

É uma Lei aprovada na Assembleia da República e que os líderes do PSD e CDS devem respeitar apesar de terem votado contra a mesma.

A decisão de libertação pertence aos juízes dos Tribunais de Execução de Penas.

Estes reclusos, aliás, já poderiam ter beneficiado da liberdade condicional se a Lei de Execução de Penas fosse cumprida.

Posto isto, neste caso concreto, a responsabilidade do Governo é nula já que, repito, são decisões dos juízes com base numa Lei aprovada na Assembleia da República.

2- Algumas centenas de reclusos saíram, realmente, das cadeias com base num “regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados”.

Foi uma medida proposta pela Provedora de Justiça e aprovada na Assembleia da República.

Aí, sim, o Governo tem interferência directa, através do Ministério da Justiça, mais concretamente da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, na selecção dos beneficiados.

Resta apontar o número de reclusos “soltos” com esta medida e que foi: ZERO!

Porque, e aqui a confusão, estes presos “saíram” das cadeias para ficarem em prisão domiciliária.

Logo, só por má-fé se pode dizer que “soltaram” estes presos.

A notícia do Público diz isso, por lapso óbvio, mas os políticos têm obrigação de saber a verdade pelo que estas acusações ou são baseadas numa ignorância que os devia envergonhar ou numa tentativa de intoxicar a opinião pública o que ainda é pior.

3- Houve, ainda, a libertação de meia dúzia de reclusos idosos, e muito doentes, por indulto do Presidente da República.

Conclusão:

Todo este barulho, à volta da saída de reclusos das cadeias portuguesas, reclusos esses que há muito tempo poderiam, e deveriam, estar em liberdade, se os Tribunais de Execução de Penas cumprissem o estipulado na Lei, só pode ser qualificado como baixa política.

Uma vez mais, com este ruído passado para a opinião publicada, são os reclusos e os seus familiares os únicos prejudicados já que as medidas de flexibilização das penas, primeiro passo para uma reabilitação efectiva, ficarão, de novo, mais difíceis de conseguir.

Tudo isto porque há quem se sinta bem a dizer, alto e bom som, disparates em barda.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui