Em pleno confinamento, cinco famílias despejadas em Loures

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No final de janeiro, por causa dos efeitos da pandemia que levaram muitas pessoas a ficar sem trabalho e sem rendimentos, o Governo decidiu avançar com a suspensão de todos os prazos processuais em processos não urgentes, o que significa que apenas continuam a correr aqueles em que estejam envolvidos direitos fundamentais, tal como acontece nos períodos de férias judiciais.

Mesmo antes desta medida, tinha sido já determinado que as ações de despejo estavam proibidas, principalmente quando o arrendatário, por força da decisão judicial final a proferir, pudesse ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa.

O mesmo acontecerá, por exemplo, com as ações executivas para cobrança de dívidas, relativamente às quais já estavam suspensos os atos relacionados com a entrega judicial da casa de morada de família. Daqui para a frente, além de não ser possível iniciar novos processos, também os que estejam em curso ficam parados, pelo que não será possível, por exemplo, avançar com novas penhoras.

Foi com surpresa, portanto, que vimos cinco famílias serem despejadas das casas onde habitavam, no Catujal, em Loures. Cinco famílias, com crianças, foram dia 1 de março despejadas com uma providência cautelar com efeito imediato e sem direito a defesa. Os moradores, oito adultos e sete crianças, foram acordados pela chegada de um agente de execução, advogado e polícia e foram postos na rua com todos os seus pertences. Sem possibilidades de resistir, oito adultos e sete crianças ficaram, de um momento para o outro, com os pertences na rua e sem abrigo.

Declarações de uma das pessoas despejadas indiciam que instituições supostamente protetoras não estão a desempenhar a função de proteção e segurança social que por Lei lhes cabe desempenhar.

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