Covid-19: 16 mortes e mais de 9700 contraordenações por desobediência

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Portugal deixou hoje de ter concelhos em risco extremo de infeção pelo vírus SARS-CoV-2, segundo o último boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde.

O risco extremo de infeção verifica-se quando um concelho tem uma incidência cumulativa a 14 dias acima dos 960 casos de infeção por 100 mil habitantes. Neste momento, nenhum concelho do país está nesta situação, mas há ainda alguns em situação de “risco muito elevado”.

O boletim de hoje revela ainda que 37 dos 308 concelhos portugueses tiveram zero casos de infeção nas duas últimas semanas.

O boletim epidemiológico de hoje regista 16 mortes relacionadas com a covid-19 e 248 novos casos de infeção, o número de doentes internados em enfermaria subiu para 771 (mais seis do que no domingo), nas unidades de cuidados intensivos estão 165 doentes internados (menos cinco).

Mais de 9700 contraordenações por desobediência

O último relatório do estado de emergência chama a atenção para os ajuntamentos, por vezes com “em elevado número de pessoas”, que se têm registado na região de Lisboa e Vale do Tejo. Como medida mitigadora, “reforçaram-se as ações de fiscalização e patrulha por parte das forças de segurança”, lê-se no documento do Governo hoje entregue na Assembleia da República, no capítulo dedicado à região de Lisboa e Vale do Tejo.

O relatório realizado pela Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, salienta também que, na região Centro, se manteve, entre 15 de fevereiro e 01 de março, “a dificuldade para as forças de segurança na verificação dos casos a quem foi decretado o isolamento profilático, embora a diminuição do número de casos tenha melhorado a situação”.

A PSP dá conta que, apesar de “ainda manter uma abordagem inicial sensibilizadora” para a importância do cumprimento das restrições impostos à situação da declaração do estado de emergência, a verificação “das condutas contrárias às restrições legais impostas” tem resultado “numa elevação” do número de contraordenações.

No período de 15 de fevereiro a 01 de março, as forças de segurança registaram 9.789 contraordenações no âmbito das medidas restritivas ao estado de emergência para fazer face à pandemia de covid-19 e detiveram 32 pessoas por desobediência.

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