Jornal de Barcelos denuncia tratamento discricionário por parte da ERC

Vale a pena recordar as palavras do anterior presidente da ERC, Carlos Magno, aquando da sua saída, em 2017. “Espero que o próximo presidente da Entidade Reguladora seja um jornalista (...) um louco à frente da ERC pode causar muitos disparates”.

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O Jornal de Barcelos (JB) publicou coercivamente na página 7 da edição de 8 de Agosto último um direito de resposta, desta feita, abstendo-se de fazer uso da norma inscrita no n.° 6 do artigo 26.° da Lei n.° 2/99, de 13 de Janeiro, que confere às direcções editoriais a possibilidade de “inserir uma breve anotação à mesma, da sua autoria, com o estrito fim de apontar qualquer inexactidão ou erro de facto contidos na resposta ou na rectificação”.

Foi isso que fizemos na edição de 16 de Maio através da publicação de uma “nota da Direcção”, mas o ‘novo’ Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), numa clara violação das suas atribuições estatutárias, adoptou, em sede de apreciação e decisão sobre queixas relativas a direitos de resposta apresentadas pela Câmara de Barcelos, um comportamento discricionário face ao nosso jornal. Naquele caso, a ERC não só não reconheceu ao JB o direito a defender a sua seriedade e a reputação relativamente a afirmações que são falsas – tendo, inclusive, desvalorizado tais circunstâncias alegando que aquela não é “a sede própria para aferir a veracidade dos factos objecto de referência” -, como veio a produzir uma deliberação com inexactidões intoleráveis. É que apesar de ter recebido uma carta com duas páginas contendo os motivos para a recusa da publicação daquele direito de resposta e, em particular, os fundamentos que levaram a Direcção do JB a fazer uma anotação, conforme previsto na lei, ao texto anteriormente publicado, permitiu-se escrever que “na resposta enviada à ERC, não foram prestados quaisquer outros esclarecimentos sobre o teor da referida ‘nota da Direcção’”.

Mas já antes decidira, não obstante a evidência das provas e sem conceder ao JB o princípio de igualdade entre as partes, arquivar, 18 meses (!) após ter sido apresentada, uma queixa por denegação reiterada do direito de acesso às fontes de informação por parte do presidente da Câmara de Barcelos. Muito mal andou, também, quando ordenou a publicação coerciva de um outro direito de resposta – também este envolvendo o Município – sem fornecer (mesmo tendo-lhe sido requerida!) a análise e a fundamentação que sustentavam tal decisão. Tratou-se de uma recusa “incompreensível e inaceitável” perante um “caso inédito” que constitui um “precedente perigoso”, assim o fizemos sentir junto da ERC.

Já o escrevemos e repetimos: estas decisões exercidas em nome do Estado português, porquanto infundadas e arbitrárias, são actos de soberania que o desonram. E por o termos dito e não nos conformarmos com elas é que o Conselho Regulador da ERC, assim o entendemos, optou agora por instaurar um processo de contra-ordenação dois meses depois de verificados os factos susceptíveis de serem sancionados. Para a Direcção do JB, tais atitudes constituem um comportamento discricionário e reiterado da ERC para com o nosso jornal, razão pela qual fez chegar uma exposição detalhada à Presidência da República, Provedora de Justiça, Ministro da Cultura, Sindicato dos Jornalistas e a todos os partidos políticos com representação parlamentar.

De resto, vale a pena recordar as palavras do anterior presidente da ERC, Carlos Magno, aquando da sua saída, em 2017. “Espero que o próximo presidente da Entidade Reguladora seja um jornalista (…) um louco à frente da ERC pode causar muitos disparates”.

Dá que pensar!…

(nota publicada no Jornal de Barcelos em 12SET2020)

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