Covid-19: mortes aliviam cuidados intensivos e novo estado de emergência

0
1164

Portugal contabiliza hoje mais 46 mortos e 4.410 novos casos de infeção com o novo coronavírus, segundo o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde (DGS).

A DGS indica que das 46 mortes registadas nas últimas 24 horas, 20 ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo, 17 na região Norte, oito na região Centro e uma no Alentejo.

Relativamente aos internamentos hospitalares, o boletim revela que estão internadas 2.363 pessoas (mais 25 do que na quarta-feira). Em cuidados intensivos estão 320 pessoas, menos cinco que ontem, o que pode estar relacionado com o aumento do número de mortes. Se os doentes nos cuidados intensivos morrem e não são logo substituídos por outros, o número baixa.

Os casos confirmados distribuem-se por todas as faixas etárias, situando-se entre os 20 e os 59 anos o registo de maior número de infeções. Contudo, o maior número de óbitos continua a concentrar-se nas pessoas com mais de 80 anos.

Vem aí novo estado de emergência

O primeiro-ministro, António Costa, convocou para sábado uma reunião do Conselho de Ministros extraordinário para “concretizar” as medidas previstas no projeto de decreto presidencial do estado de emergência, que será votado sexta-feira no parlamento.

No sábado passado, o Governo esteve também reunido em Conselho de Ministros para aprovar um conjunto de medidas para o reforço da prevenção da covid-19 e, nessa altura, o primeiro-ministro anunciou que iria propor ao Presidente da República a declaração do estado de emergência nos concelhos com maior taxa de contágios com o novo coronavírus.

De acordo com a Constituição, a declaração do estado de emergência no todo ou em parte do território nacional é uma competência do Presidente da República, mas depende de audição do Governo e de autorização do parlamento.

O estado de emergência já vigorou em Portugal durante esta pandemia, entre 19 de março e 2 de maio, com duas renovações, por um total de 45 dias.

Assim, o Presidente da República enviou um diploma sobre esta matéria para a Assembleia da República que irá, agora, votar essa proposta.

O novo estado de emergência proposto pelo Presidente da República não permite o confinamento compulsivo, ao contrário dos anteriores, e tem como novidade permitir testes de diagnóstico do novo coronavírus obrigatórios para acesso a determinados espaços.

Também não há qualquer suspensão do exercício dos direitos de circulação internacional, de reunião e de manifestação, de liberdade de culto na sua dimensão coletiva, do direito de resistência, nem do direito à greve, como houve nos 45 dias no anterior estado de emergência. As escolas e as empresas não fecham nem os organismos públicos. Mas, nas suas deslocações, toda a gente tem de ter um comprovativo que as justifique. Repete-se a interdição de deslocações na via pública que não sejam justificadas.

A principal novidade do decreto é a possibilidade de poderem ser realizados controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, para acesso e permanência em determinados locais.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui