Covid-19: 48 mortes, estado de emergência entra em vigor

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Portugal contabiliza hoje mais 48 mortos relacionados com a covid-19 e 5.784 novos casos de infeção com o novo coronavírus, segundo o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Perto de ultrapassar a fasquia das 3 mil mortes, Portugal tem já um acumulado de 179.324 casos de infeção, estando hoje ativos 76.647 casos, mais 3.702 do que no sábado.

A DGS indica que das 48 mortes registadas nas últimas 24 horas, 27 ocorreram na região Norte, 14 na região de Lisboa e Vale do Tejo, quatro na região Centro, duas no Alentejo e uma no Algarve.

Desta vez, Ordem dos Médicos concorda com Governo

A Ordem dos Médicos congratulou-se hoje com a declaração de estado de emergência e avisou a população sobre um agravamento da pandemia nas próximas semanas e a necessidade de manter medidas preventivas.

Reagindo à aprovação pelo Governo, no sábado, das medidas que vão vigorar entre segunda-feira e 23 de novembro, como o recolher obrigatório noturno nos concelhos de maior risco de contágio, o bastonário e o Gabinete de Crise para a covid-19 da Ordem dos Médicos  manifestaram, “neste momento de crescente atividade pandémica e de imperiosa coesão nacional no combate ao inimigo comum, a total concordância” com a declaração do estado de emergência.

As medidas do estado de emergência, aprovado sábado pelo Governo, preveem que em 121 municípios, onde há “risco elevado de transmissão da covid-19”, abrangendo 70% da população residente, incluindo todos os concelhos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, a circulação vai ficar limitada nos próximos dois fins de semana, entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira.

O executivo aprovou ainda outras medidas para o continente, como a possibilidade da medição de temperatura corporal por meios não invasivos e de exigir testes de diagnóstico para a covid-19, a limitação a seis pessoas de grupos em restaurantes, salvo do mesmo agregado familiar, e a possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.

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