Publicada a 03 de setembro de 2019, a lei entrou em vigor no dia seguinte, mas previa um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” para que as entidades pudessem fazer as adaptações necessárias. Esse prazo acaba agora.
Assim, deitar para o chão pontas de cigarros e charutos pode valer multa entre 25 e 250 euros. Vai ser um hábito difícil de quebrar, mas como todos os maus hábitos será preciso acabar com ele. Deitar para o chão beatas de cigarro é uma grande porcaria.
Para dar uma ajuda aos fumadores, a lei diz que os estabelecimentos comerciais têm de disponibilizar cinzeiros no passeio para que os clientes tenham onde deixar as pomntas de cigarro. É mais um encargo, numa altura em que os comerciantes dispensavam despesas.
Além de coimas de 25 euros a 250 euros para quem atirar beatas para o chão, a lei determina também que constitui contraordenação punível com coima mínima de 250 euros e máxima de 1.500 euros caso os estabelecimentos comerciais, as empresas que gerem os transportes públicos, as autarquias, as empresas concessionárias das paragens de transportes públicos, as instituições de ensino superior, a atividade hoteleira e alojamento local não procedam à colocação de cinzeiros ou não procedam à limpeza dos resíduos produzidos.
A fiscalização é da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e das restantes autoridades policiais.
A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à ASAE e à câmara municipal respetiva, sendo que o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).
Estas coisas acabam sempre por ser um negócio para alguém…