É uma espécie de versão saloia de histórias bíblicas

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A história de Ildefonso é sobejamente conhecida em Sintra e arredores, no país e no resto do Mundo. É uma espécie de versão saloia de histórias bíblicas, como a de David contra Golias.

Ildefonso é um cidadão frágil, defronta um “Golias” presidente de Câmara e respetivos paus mandados.

Uma das fragilidades de Ildefonso está na Lei que supostamente impede que alguém, sem estar devidamente autorizado, possa ocupar a via pública por tempo indeterminado. Não se pode estar sempre no mesmo sítio, não vá alguém querer passar por ali sem ter de se desviar ou querer sentar-se na mesma pedra onde Ildefonso se senta. É a Lei, dizem.

E sempre que lhe apetece, o presidente “Golias” envia a sua tropa municipal, perdão, polícia municipal, para retirar o estorvo da via pública. Quanto isto acontece, Ildefonso é violentado na sua Liberdade de protesto e de expressão, uma vez que ele está ali em protesto contra a política de alojamento social da Câmara Municipal de Sintra.

Mas há outros problemas. No passado dia 26, Ildefonso foi levado mais uma vez para o posto da GNR. De acordo com o seu testemunho” rasgaram os cartazes que tinha no muro”, e “o chapéu que tinha na mão foi partido”. Enquanto era levado sob detenção pela rua acima até ao Posto da GNR, um dos agentes da Polícia Municipal entreteve-se a assediar o detido: “ele caminhava ao meu lado e, de vez em quando, passava-me uma rasteira, punha o pé à minha frente para ver se eu tropeçava”, relata-nos Ildefonso.  “Quando lhe pedi que se afastasse, o policia retorquiu que o estatuto de detido não me oferecia quaisquer direitos”…

A queixa apresentada na GNR foi da Policia Municipal. A queixa que Ildefonso quis apresentar não foi aceite.

Chegados aqui, o Duas Linhas pediu a uma advogada para comentar este relato, ainda que não conheça todos os pormenores da história. Além deste texto, publicámos um outro em 16 de junho passado.

Comentário da advogada Isabel Duarte:

“Os cidadãos portugueses, protegidos pela sua constituição, gozam do direito a indignar-se, em privado ou em público, e a eficazmente expressar essa indignação sem serem impedidos por outros de o fazer.

Sabemos que os poderes públicos, com base na lei, defendem a tese de que duas pessoas a dizerem publicamente do seu protesto, já fazem uma “manifestação”, condicionada pelo rol de burocracias que impedem os cidadãos de aceder a tais manifestações coletivas com facilidade. Há, no entanto, exemplos que agradam ao poder e o poder a eles fecha os olhos antes e durante, esperando os resultados de “fim de jogo”.

Mas outras situações existem em que um homem apenas, um único cidadão, sentado num muro ou numa cadeira, na via pública, sem incomodar ninguém, não tendo que se submeter aos burocratas, leva o suserano à loucura, porque, simplesmente, goza do direito de reclamar e pode desencadear mecanismos institucionais contra quem perturba o seu exercício, desde que não perturbe os direitos dos outros. É o caso do Sr. Ildefonso.

Mas o Sr. Ildefonso desarmado e a Câmara de Sintra não se comparam em força ou capacidade de a aplicar. É isso que distingue, pois, na vida de todos os dias, os direitos e o seu exercício, não a Lei Fundamental que os regula.”

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Nota da redação: podemos dizer que o senhor Ildefonso pode estar em frente à Câmara Municipal, ou noutro local qualquer, a exercer os seus direitos de cidadania e que todas as ações levadas a cabo para o afastar ou impedir de se expressar são, essas sim, ilegais.

RB/CN

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