A 15 de Maio de 2018, cerca de cinquenta imbecis, com as caras tapadas e aos gritos, invadiram a Academia de Alcochete do Sporting Clube de Portugal.
Tinham, como missão, “pedir contas” ao desempenho da principal equipa de futebol daquela agremiação.
Segundo aquele grupo de idiotas – constituído por uma maioria de catraios que nunca trabalharam na vida nem frequentam escolas, chefiados por dois ou três “jovens quarentões” que vivem do dinheiro recebido, “por baixo da mesa”, de dirigentes que, assim, compravam a sua fidelidade canina – havia que ser dada uma lição aos atletas que não respeitavam a camisola que envergavam.
Dentro da Academia houve pânico, há que reconhecer.
E houve agressões, a mais grave das quais com a fivela de um cinto na cabeça de um jogador, que teve de ser suturada com alguns pontos, umas bofetadas e muitas ameaças.
No dia seguinte, a Guarda Nacional Republicana fez vinte e três detenções.
E o número foi aumentando até terem sido presos praticamente todos os “invasores”.
Todos os órgãos de comunicação social ocuparam enormes espaços de papel e tempo no relato e análise do caso.
Não houve um português que não se tivesse pronunciado sobre o tema.
Justificava-se a atenção.
Os jogadores de futebol são endeusados e o acto bárbaro de uma agressão cobarde merece a mais acérrima das críticas.
Os jornais exigiam medidas exemplares.
Os comentadores radiofónicos e televisivos gastaram os adjectivos mais severos.
O povo considerou o acto como um crime de “lesa pátria”.
Fiquei expectante sobre a posição que os Magistrados tomariam.
A estes exige-se a ponderação que falta ao “Zé” e à “Maria” que não perdem a entrada de um arguido nos tribunais, para os apuparem e insultarem, ao mesmo tempo que repetem os pedidos de prisão perpétua e pena de morte repetidos, à exaustão, por alguns partidos pró-fascistas para quem só aquelas medidas chegam.
Os Magistrados tinham, sobre as suas secretárias, o processo e alguns jornais.
E, nas cabeças, registadas as declarações dos arguidos e os relatos de rádios e televisões.
O que resultava da consulta de uns e outras?
O processo e as declarações reconheciam ter havido agressões que deveriam ser consideradas ligeiras (uns pontos na cabeça de um jogador provocados por um dos invasores do espaço) e algumas bofetadas a outros.
Os jornais, as rádios, as televisões repetiam comportamentos altamente criminosos.
A Lei apontava para, no máximo, invasão de propriedade alheia e agressões de pouca gravidade
As opiniões publicadas – e, por arrastamento, a opinião pública – “exigiam” punições exemplares.
No entanto, com base na Lei, nem sequer se poderia determinar qualquer prisão preventiva já que as penas máximas a que os cinquenta invasores poderiam ser condenados seriam inferiores a cinco anos.
Ora, se havia alguma certeza naquele momento, a mais evidente é que o alarido que os “justiceiros” fariam, se a opção fosse deixar todos em liberdade até ao julgamento, seria imenso.
Uma vez mais, juiz que não alinhasse pelo trajecto apontado pela comunicação social seria arrasado.
Qual a “solução” encontrada?
Acusar todos os invasores de terrorismo!
A única acusação que poderia levar à opção pela prisão preventiva.
Isto para além de outras “vantagens” como, por exemplo, poderem fazer-se buscas domiciliárias a qualquer hora do dia ou da noite nas residências dos arguidos.
De repente, em Portugal, havia cinquenta acusados por terrorismo.
Um por dar com a fivela do cinto na cabeça de um jogador de futebol, provocando-lhe um ferimento que teve de ser suturado com alguns pontos, e trinta e nove por gritarem parvoíces e palavrões.
A todos foi decretada a prisão preventiva.
O ex-Presidente do Sporting Clube de Portugal (que, curiosamente, ficou em liberdade apesar de ser considerado o “responsável moral” de todos os crimes cometidos) foi, por si só, apontado como autor moral do ataque, ficando acusado de 40 crimes de ameaça agravada, 19 de ofensa à integridade física qualificada e 38 de sequestro.
Ilícitos que, no entendimento do Ministério Público, configuravam 97 crimes de terrorismo, puníveis com pena de prisão de dois a dez anos.
A 28 de Maio de 2020, dois anos depois dos acontecimentos, foi lido o Acórdão de Sentença:
Caíram, como não podia deixar de ser, as acusações de terrorismo, associação criminosa e sequestro.
O ex-Presidente foi absolvido, tal como a maioria dos arguidos.
A diferença é que, muitos destes, o foram depois de terem cumprido vários meses de prisão preventiva.
Uma vez mais, uma interpretação envieseda da Lei permitiu que Magistrados as tivessem decretado.
E, disso, não terão de prestar contas a ninguém.
Assim, quando me perguntam se houve terrorismo no caso de Alcochete, não tenho dúvidas:
Claro que houve.
A artimanha usada para prender, preventivamente, mais de quarenta cidadãos, não pode ter outro nome.
(Vítor Ilharco é cidadão 100% benfiquista)