Lixo e desinfeção da via pública

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A limpeza, manutenção e, agora, desinfeção de ruas e equipamentos públicos cabe às autarquias, nomeadamente às juntas de freguesia.

Enquanto vigorou o regime de confinamento, as autarquias nunca deixaram de efetuar esses serviços que, de resto, são essenciais para a contenção da pandemia.

Mas, agora, com cada vez mais pessoas a circular pelas ruas e a utilizar transportes públicos, a desinfeção das ruas está a tornar-se mais complicada. Com as pessoas a aglomerarem-se de novo junto às paragens de autocarro ou farmácias, por exemplo, os funcionários autárquicos encarregues do serviço de desinfeção não têm conseguido cumprir essa missão de forma cabal.

A agravar esta situação, principalmente em Lisboa, mas também na Amadora, as pessoas regressaram do confinamento com os mesmos maus hábitos que já tinham: deitam papéis para o chão, cospem na via pública, deixar cair pontas de cigarro por todo o lado, e as ruas voltaram a estar bastante sujas.

Durante o confinamento, muitas autarquias decidiram fechar espaços verdes e respetivos serviços de apoio, como bares e esplanadas, mas agora tudo está a funcionar de novo e com os mesmos problemas de antes da pandemia.

Na autarquia de Lisboa, estes problemas notam-se mais em jardins públicos, nas imediações de edifícios de escritórios e de locais onde funcionam serviços muito solicitados pelo público e nas imediações de supermercados.

 O lixo já era um problema. Agora, nas novas circunstâncias ditadas pela pandemia covid-19, é um problema acrescido. Todas as autarquias da região deviam ter este problema já solucionado, mas em Sintra, por exemplo, a recolha e tratamento de lixo continua a ser disfuncional, assim como a prevenção relativamente a despejos ilegais de lixo na via pública.

E há o “novo” lixo constituído maioritariamente por máscaras cirúrgicas abandonadas na via pública depois de terem sido utilizadas.

Então, é sempre bom lembrar que atirar lixo para o chão é punível com coima. De um modo geral, os regulamentos municipais estabelecem o dever de não abandonar os resíduos na via pública ou noutros locais não adequados a todos os cidadãos, o que abrange o  lançamento para o chão de qualquer resíduo, nomeadamente papéis, latas, vidros, restos de alimentos, beatas de cigarros e outros resíduos que comprometam a segurança e salubridade públicas ou depósito ou abandono de dejetos de animais.

A violação destas regras constitui contraordenação punível com coima de 250 a 2.500€ no caso de pessoas singulares e de 500 a 22.000€ no caso de pessoas coletivas, penalizações semelhantes estão em vigor em muitos outros países.

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